A participação de músico gera divisão de receitas em um fonograma(gravação)?

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A participação de músico gera divisão de receitas em um fonograma?

Sim! Gera. Há um protocolo fonográfico chamado ISRC, que é individual para cada fonograma, que quando gerado determina a participação de cada musicista – artista, arranjador, compositor, produtor, ou instrumentista – no rateio dos valores adquiridos em uma gravação publicada em streaming de áudio e vídeo ou na tradicional mídia física.

Cada nova publicação, execução em rádio ou televisão, remeterá parte dos lucros ao musicista através de uma empresa arrecadadora ligada ao ECAD. O músico recebe normalmente a cada trimestre os valores somados entre suas participações fonográficas.

O nome certeiro é direitos conexos, embora usualmente algumas pessoas chamem de direitos autorais. Autorais cabem normalmente ao compositor principalmente, e ao arranjador.

Hoje o recebimento representa parte representativa dos ganhos de um músico que se dedica exclusivamente a música fonográfica, principalmente a do centro do mercado fonográfico, aquela muito popular, muito comercial.

Evidentemente viver apenas de direitos conexos é algo relativamente raro. A gestão da carreira do músico é baseada em diversificação, diversidade de ações que contemplam um todo.

Haverá no Souza Lima em 2020, por exemplo, um curso técnico em Produção Musical, com duração de dois anos que pretende elucidar e contribuir com ações e conhecimentos do mercado fonográfico brasileiro, fundamental para o músico.

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